O Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, em nota divulgada nessa segunda-feira (29), assinada pelo Presidente da entidade, José do Nascimento Coelho, informa aos trabalhadores do comércio e do setor de farmácia, sobre os direitos referentes ao pagamento do abono e demais direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nesse período de feriadão, que iniciou-se hoje e irá até o dia 4 de abril (Domingo).
No texto, a Entidade Sindical confirma que está mantido o feriado da Sexta Feira da Paixão, próximo dia 2. Em relação ao comércio, as empresas que funcionarem terão que pagar aos seus empregados os abonos de R$ 38,50 (empresa com até dez funcionários) e R$ 45,80 (empresa com mais de dez trabalhadores), mais a folga até 30 dias.
Já em relação ao setor de farmácias, os trabalhadores farão JUS ao abono no valor de R$ 40,00 pelo trabalho no feriado da Sexta Feira da Paixão (02 de abril), além da folga até 30 dias.
Confira o texto abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, Mediante o Decreto Estadual, que instituiu a Semana Restritiva, de hoje (29) até 04 de abril (domingo), como forma de diminuir o índice de contaminação do coronavírus, vem esclarecer que está mantido o feriado da Sexta-feira da Paixão, 02 de abril.
Informamos ainda que, na referida data (02 de abril), as empresas que funcionarem terão que pagar aos seus empregados os abonos de R$ 38,50 (empresa com até dez funcionários) e R$ 45,80 (empresa com mais de dez trabalhadores), mais a folga até 30 dias. Já em relação aos trabalhadores do setor de farmácias, farão JUS ao abono no valor de R$ 40,00 pelo trabalho no feriado da Sexta Feira da Paixão (02 de abril), além da folga até 30 dias.
Em caso de dúvidas devem ser recorridas aos órgãos competentes, entre eles o Ministério Público do Trabalho e a Gerência Regional do Trabalho e do Emprego. O Sindicato dos Empregados no Comércio está á disposição dos trabalhadores durante toda a Semana Restritiva, para receber e tirar dúvidas quanto ao trabalho ou não no período de vigência do Decreto do Governo do Estado.
Antecipadamente agradece,
José do Nascimento Coelho – Presidente
(83) 99110-8652
Redação Gabinete Paraíba